1967
A origem da bandeira de Curitiba é de 11 de maio de 1967, conforme a lei municipal nº 2993/1967. Na mesma lei foram oficializados o brasão e o hino municipal. Especula-se que, na época da confecção da bandeira, vários artistas se reuniram para chegar ao formato e cores utilizados.
Existem regras para utilização da bandeira, conforme prevê a legislação:
“Artigo 6º - A Bandeira Municipal será oitavada, em cor verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas vermelhas carregadas por oito faixas brancas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é aplicado o brasão.
§ Único - O Brasão no centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o retângulo no qual é aplicado representa a própria cidade sede do Município. As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande à todos os quadrantes do território e as oitavas (figuras geométricas trapezoidais) assim constituídas, representam as propriedades rurais existentes no território municipal.
Artigo 7º - Em conformidade às regras heráldicas, nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração nove módulos de altura por treze de comprimento.
§ Único - A Bandeira Nacional poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, obedecendo-se sempre, os módulos e cores heráldicas.”
A oficialização ocorreu durante a gestão do prefeito Omar Sabbag, respeitando as regras da heráldica e sendo, portanto, um dos símbolos oficiais do município.
Fontes: Acervo Curitiba Histórica / Câmara Municipal de Curitiba / Prefeitura Municipal de Curitiba.
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